O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Petrobras, visando à reparação de danos ambientais provocados pelo descarte contínuo e sem tratamento de efluentes, conhecidos como “águas cinzas”, provenientes da Plataforma P-50, localizada no Campo de Albacora Leste, na Bacia de Campos (RJ). Os lançamentos ocorreram entre os anos de 2013 e 2018, contrariando as exigências legais e normativas ambientais vigentes.
A ação civil pública, que tem por objetivo responsabilizar a estatal pelo dano ambiental causado, requerendo sua condenação ao pagamento de indenização, decorre de inquérito civil instaurado após o recebimento de ofício do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que lavrou auto de infração contra a Petrobras por lançar efluentes “in natura” no mar a partir da Plataforma P-50. A infração foi classificada como “lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com exigências legais”, o que resultou em multa de aproximadamente R$ 35 milhões.
Inspeções do Ibama realizadas em 2017, no âmbito da Operação Ouro Negro e do processo de licenciamento ambiental do Sistema de Produção de Petróleo e Gás de Albacora Leste, identificaram que a plataforma descartava águas cinzas sem tratamento — prática inicialmente verificada em 2013. Tais águas são compostas por efluentes de pias, chuveiros e lavanderias.
Conforme pareceres técnicos do Ibama, a prática infringia a Nota Técnica CGPEG/DILIC/Ibama nº 01/2011 e a Resolução Conama 430/2011, que exigem tratamento prévio desses efluentes. Além disso, a plataforma não monitorava os lançamentos no mar.
A Petrobras, ao ser notificada, afirmou que não havia dano ambiental, alegou baixa carga poluidora dos efluentes e argumentou que monitoramentos realizados desde 2010, a 500 metros da plataforma, não apontavam impactos. A estatal também informou que instalou e operou o sistema de tratamento em maio de 2018. A instalação foi confirmada pelo Ibama em 2022, com base em relatório de auditoria ambiental de 2021.
A investigação e a falta de tratamento – Apesar da correção da irregularidade, a Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4CCR/MPF) não homologou o arquivamento do inquérito civil, considerando que a correção posterior não exime a responsabilidade pelos anos anteriores de poluição hídrica. A 4CCR entendeu que não houve compensação ambiental pelos mais de três anos de poluição e orientou o prosseguimento da apuração para buscar a reparação cível do dano.
Para apurar o dano, o MPF solicitou análise pericial econômica. O Ibama estimou que, entre 2013 e 2018, foram lançados no mar cerca de 29.433.294 litros (ou 29.433,29 m³) de águas cinzas sem tratamento. A Petrobras, por sua vez, afirmou não ser possível estimar o volume descartado, sob o argumento de que não havia exigência de tratamento no período. A empresa também reiterou desinteresse em firmar termo de ajustamento de conduta.
Fonte: MPF.